1 de out. de 2014

.O cárcere.

Por estranho que pareça, a prisão como consequência da desobediência à ordem legal, é uma conquista da civilidade. Antes do cárcere, a justiça se perpetrava com a imposição de outros tipos de pena.
Quando não se aplicava a "simples" execução, normalmente o criminoso era apenado a sofrer a vingança do ofendido  e fazer a reparação do dano, "olho por olho, dente por dente". O perdão, quando muito, abrangia a renúncia à vingança. Talvez com uma escravidão permanente do ofensor/devedor, juntamente com sua esposa e filhos. Está na História.
Atualmente, setores mais  "progressistas" da sociedade já estão pregando contra o confinamento prisional. Dizem que a penitenciária é uma barbaridade, até para culpados. O argumento libertário é que "a prisão não recupera ninguém".
Sim, a pena de morte também não recupera ninguém para a sociedade. Mas assim como a pena capital antes, a privação da liberdade hoje em dia pretende em primeiro lugar tirar do convívio social o indivíduo criminoso, a fim de que se evite novos danos; em segundo lugar, a pena se presta a ser referencial social de justiça. 
Ou seja: há um caráter preventivo na pena, um exemplo que a sociedade usa para desestimular potenciais criminosos. Em direito penal isso é chamado de "prevenção geral" e "prevenção especial".
Só a ameaça de punição, por óbvio, não é suficiente para dissuadir a selvageria, pois há muitos fatores envolvidos. Mas ajuda.
Quando um estado renuncia ao dever de isolar criminosos de gente de bem, se abre o imenso leque da justiça "das ruas", feita por "justiceiros", "vingadores" ou linchadores comuns. E, como se sabe, não há presídios mantidos fora do estado. Assim, para os "tribunais de rua" sobra a pena capital, que vige cada vez mais forte. Nesses "tribunais" de execução que brotam espontaneamente em calçadas e praças, não existem inquéritos, recursos, embargos, prescrições, livramentos condicionais, remissões de pena, habeas corpus, indultos...

Nenhum comentário: